Sistema Randômico (Portaria MTE 612/24)
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Para atendimento às novas regras
No dia 26 de abril de 2024, foi publicada a Portaria MTE n° 612 que alterou atribuições previstas na Portaria MTP n° 672/2021. A principal mudança se refere à realização dos exames toxicológicos dos trabalhadores com a função de motorista nas categorias C, D e E, como os caminhoneiros e condutores de ônibus.
1 – Exame Toxicológico Pré-admissional
O exame deve ser realizado antes da contratação do motorista, com uma janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.
2 – Exame Toxicológico Demissional
Ao ser desligado por qualquer motivo, o motorista deverá realizar o exame toxicológico para atestar que o colaborador está deixando a empresa em condições regulares.
3 – Exame Toxicológico Randômico (novo)
Os motoristas em atividade são sorteados aleatoriamente por meio de um sistema e submetidos ao exame toxicológico. Todos os motoristas devem ser testados ao menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses. Caso o motorista tenha realizado exame periódico ou admissional nos últimos 60 dias, ele é dispensado do sorteio.